Artigo 11 da Lei nº 7.661 de 16 de Maio de 1988
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.