Artigo 9º da Lei nº 7.660 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.