Artigo 8º da Lei nº 7.660 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.