Artigo 5º da Lei nº 7.660 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos oficiais do Quadro Técnico da Ativa - QTA em extinção ficam preservados todos os direitos e prerrogativas da carreira, na forma prevista pela legislação vigente à época da publicação da Lei nº 7.576, de 23 de dezembro de 1986.