Artigo 11 da Lei nº 7.660 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
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