Artigo 2º da Lei nº 7.656 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.