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Artigo 2º da Lei nº 7.656 de 24 de Fevereiro de 1988

Concede pensão especial a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE.

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Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 7.656 /1988