Artigo 37 da Lei nº 7.652 de 3 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam revogados o Título III da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , os artigos de 12 a 20 da Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966 , a Lei nº 5.742, de 1º de dezembro de 1971 e as demais disposições em contrário.