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Artigo 37 da Lei nº 7.652 de 3 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

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Art. 37

Ficam revogados o Título III da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , os artigos de 12 a 20 da Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966 , a Lei nº 5.742, de 1º de dezembro de 1971 e as demais disposições em contrário.

Art. 37 da Lei 7.652 /1988