Artigo 36 da Lei nº 7.652 de 3 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.