Artigo 32 da Lei nº 7.652 de 3 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As disposições da legislação sobre registros públicos serão aplicadas, subsidiariamente, ao registro de direitos reais e de outros ônus sobre embarcações, e às averbações decorrentes.