Artigo 2º da Lei nº 7.652 de 3 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.