JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 7.649 de 25 de Janeiro de 1988

Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 7.649 /1988