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Artigo 1º da Lei nº 7.647 de 19 de Janeiro de 1988

Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

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Art. 1º

O art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional). (...) § 2º Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o que estabelecer a regulamentação desta Lei. (...)"

Art. 1º da Lei 7.647 /1988