Artigo 36 da Lei nº 7.646 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
(Vetado).
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
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