Artigo 34 da Lei nº 7.646 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A nulidade do registro constitui matéria de defesa nas ações cíveis ou criminais, relativas à violação dos direitos de autor de programa de computador.