Artigo 33 da Lei nº 7.646 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As ações de nulidade do registro ou do cadastramento, que correrão em segredo de justiça, poderão ser propostas por qualquer interessado ou pela União Federal.