Artigo 2º da Lei nº 7.646 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regime de proteção à propriedade intelectual de programas de computador é o disposto na Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , com as modificações que esta lei estabelece para atender às peculiaridades inerentes aos programas de computador.