Artigo 22 da Mãe social | Lei nº 7.644 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.
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