Artigo 21 da Mãe social | Lei nº 7.644 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.