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Artigo 8º da Lei nº 7.642 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os arts. 4º, 5º, 6º, 7º , 28, 29, 30 , 150 e 153 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 ; os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 ; a Lei nº 3.747, de 10 de abril de 1960 ; o Decreto-lei nº 383, de 26 de dezembro de 1968 , e demais disposições em contrário.