Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 7.642 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.