Artigo 2º da Lei nº 7.642 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria Especial da Marinha - PEM, diretamente subordinada ao Ministro da Marinha, é responsável, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição Federal, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.