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Artigo 1º da Lei nº 7.642 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, a que se refere o art. 4º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , passa a constituir a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, de acordo com as disposições desta lei.