Artigo 1º da Lei nº 7.642 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, a que se refere o art. 4º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , passa a constituir a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, de acordo com as disposições desta lei.