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Artigo 4º da Lei nº 7.638 de 17 de dezembro de 1987

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas decorrentes desta Lei, a serem consignados em favor do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.