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Artigo 3º da Lei nº 7.638 de 17 de dezembro de 1987

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986 , na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.