Artigo 2º da Lei nº 7.638 de 17 de dezembro de 1987
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.