JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.638 de 17 de dezembro de 1987

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.