Artigo 1º da Lei nº 7.638 de 17 de dezembro de 1987
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.