Artigo 2º da Lei nº 7.630 de 13 de Novembro de 1987
Altera o art. 4º da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986, que inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo - Atividade de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.