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Artigo 2º da Lei nº 7.630 de 13 de Novembro de 1987

Altera o art. 4º da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986, que inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo - Atividade de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.630 /1987