Artigo 3º da Lei nº 7.629 de 13 de Novembro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.