Artigo 4º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.