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Artigo 4º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.