Artigo 3º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá haver ascensão funcional para a categoria mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.