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Artigo 3º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.

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Art. 3º

Poderá haver ascensão funcional para a categoria mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.