Artigo 1º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, incluída no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo Código NS-940 ou LT-NS-940, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no anexo desta Lei.