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Artigo 1º da Lei nº 7.626 de 10 de Novembro de 1987

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.

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Art. 1º

As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, incluída no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo Código NS-940 ou LT-NS-940, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no anexo desta Lei.