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Artigo 7º da Lei nº 7.623 de 9 de Outubro de 1987

Fixa os valores de retribuição do Grupo - Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 7.623 /1987