Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.623 de 9 de Outubro de 1987
Fixa os valores de retribuição do Grupo - Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores serão posicionados na primeira referência de salário da classe inicial da Categoria Funcional em que serão classificados.
Parágrafo único
Os servidores serão posicionados em referências de salários idênticos às em que estiverem colocados na data fixada no artigo anterior, na hipótese de serem superiores à primeira referência da classe inicial.