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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.623 de 9 de Outubro de 1987

Fixa os valores de retribuição do Grupo - Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os servidores serão posicionados na primeira referência de salário da classe inicial da Categoria Funcional em que serão classificados.

Parágrafo único

Os servidores serão posicionados em referências de salários idênticos às em que estiverem colocados na data fixada no artigo anterior, na hipótese de serem superiores à primeira referência da classe inicial.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 7.623 /1987