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Artigo 6º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 6º

O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos seguintes postos:

I

Capitão-de-Mar-e-Guerra;

II

Capitão-de-Fragata;

III

Capitão-de-Corveta;

IV

Capitão-Tenente;

V

Primeiro-Tenente; e

VI

Segundo-Tenente.

Art. 6º

O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos postos explicitados no art. 4º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.194, de 1991)

Art. 6º

O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais é constituído dos seguintes postos: (Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995)

I

Capitão-de-Mar-e-Guerra; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

II

Capitão-de-Fragata; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

III

Capitão-de-Corveta; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

IV

Capitão-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

V

Primeiro-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

VI

Segundo-Tenente. (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)