Artigo 6º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos seguintes postos:
I
Capitão-de-Mar-e-Guerra;
II
Capitão-de-Fragata;
III
Capitão-de-Corveta;
IV
Capitão-Tenente;
V
Primeiro-Tenente; e
VI
Segundo-Tenente.
Art. 6º
O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos postos explicitados no art. 4º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.194, de 1991)
Art. 6º
O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais é constituído dos seguintes postos: (Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995)
I
Capitão-de-Mar-e-Guerra; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
II
Capitão-de-Fragata; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
III
Capitão-de-Corveta; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
IV
Capitão-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
V
Primeiro-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
VI
Segundo-Tenente. (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)