Artigo 5º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeitos de remuneração, uso de uniforme e precedência hierárquica, durante os cursos de formação para ingresso nos quadros da CAFRM, as candidatas, na condição de Praças Especiais, serão assemelhadas, respectivamente, a Guarda-Marinha, Cabo, e Marinheiro-Especializado, conforme o art. 3º desta Lei.