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Artigo 23 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 23

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações nela previstas atendidas pelos elementos de despesas correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.

Art. 23 da Lei 7.622 /1987