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Artigo 23 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 23

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações nela previstas atendidas pelos elementos de despesas correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.