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Artigo 22 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 22

Os Cabos e Sargentos do QAFP que, na data da entrada em vigor desta Lei, estiverem no Serviço Ativo, terão sua situação de carreira definida na regulamentação desta Lei.

Art. 22 da Lei 7.622 /1987