Artigo 22 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Cabos e Sargentos do QAFP que, na data da entrada em vigor desta Lei, estiverem no Serviço Ativo, terão sua situação de carreira definida na regulamentação desta Lei.