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Artigo 22 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 22

Os Cabos e Sargentos do QAFP que, na data da entrada em vigor desta Lei, estiverem no Serviço Ativo, terão sua situação de carreira definida na regulamentação desta Lei.