Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As militares do QAFO que, na data de entrada em vigor desta lei, estiverem em Serviço Ativo no posto de Primeiro-Tenente, após apreciação pela Comissão de Promoções de Oficiais, adquirirão a permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha.
Parágrafo único
O Regulamento desta Lei estabelecerá as medidas necessárias à adaptação das Oficiais do QAFO à nova situação.