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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 21

As militares do QAFO que, na data de entrada em vigor desta lei, estiverem em Serviço Ativo no posto de Primeiro-Tenente, após apreciação pela Comissão de Promoções de Oficiais, adquirirão a permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha.

Parágrafo único

O Regulamento desta Lei estabelecerá as medidas necessárias à adaptação das Oficiais do QAFO à nova situação.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 7.622 /1987