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Artigo 20, Inciso II da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 20

A Reforma ex officio será aplicada às militares do CAFRM que atingirem as seguintes idades-limites de permanência na Reserva:

I

no Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) - Oficiais Superiores(...) 64 anos - Oficiais intermediários e subalternos(...) 60 anos

II

no Quadro Auxiliar Feminino de Praças(...) 56 anos