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Artigo 19, Inciso II da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 19

As militares do CAFRM, com permanência definitiva no Serviço Ativo, reverterão à inatividade, na Reserva Remunerada, ex officio, ao atingirem as seguintes idades-limites:

I

no Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) - Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 62 anos - Capitão-de-Fragata (...) 60 anos - Capitão-de-Corveta (...) 58 anos - Capitão-Tenente(...) 56 anos - Primeiro-Tenente (...) 54 anos - Segundo-Tenente(...) 52 anos

II

no Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP) - Suboficial(...) 54 anos - Primeiro-Sargento(...) 52 anos - Segundo-Sargento (...) 50 anos - Terceiro-Sargento (...) 49 anos - Cabo (...) 48 anos