Artigo 16 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As promoções no QAFO far-se-ão nas épocas fixadas para os Oficiais da Ativa das Forças Armadas, por ato do Ministro da Marinha até o posto de Capitão-Tenente, e as dos demais postos, pelo Presidente da República.