Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao completar 3 (três) e 6 (seis) anos de Serviço Ativo, a Praça do QAFP será licenciada ex officio, caso não tenha sido prorrogado o período inicial de convocação para o Serviço Ativo, após análise pela Comissão de Promoção de Praças (CPP).
Parágrafo único
Ao completar 9 (nove) anos de Serviço Ativo, a Praça do QAFP será licenciada, ex officio, caso não tenha obtido a permanência definitiva, após análise pela Comissão de Promoção de Praças (CPP).