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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 13

Ao completar 3 (três) e 6 (seis) anos de Serviço Ativo, a Praça do QAFP será licenciada ex officio, caso não tenha sido prorrogado o período inicial de convocação para o Serviço Ativo, após análise pela Comissão de Promoção de Praças (CPP).

Parágrafo único

Ao completar 9 (nove) anos de Serviço Ativo, a Praça do QAFP será licenciada, ex officio, caso não tenha obtido a permanência definitiva, após análise pela Comissão de Promoção de Praças (CPP).

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 7.622 /1987