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Artigo 12 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 12

Ao completar 3 (três) anos de Serviço Ativo, a Oficial do QAFO será licenciada ex officio, caso não tenha obtido a permanência definitiva, após análise pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).