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Artigo 11 da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 11

A convocação para o Serviço Ativo da Marinha das integrantes do CAFRM não implicará compromissos de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo, a qualquer tempo, serem licenciadas a pedido ou ex officio, a bem da disciplina.