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Artigo 10º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 10

Durante o período em que estiverem convocadas para o Serviço Ativo, ressalvado o disposto nesta Lei e na sua regulamentação, as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e remuneração dos militares de carreira da Marinha e observarão também, no que couber, as demais disposições previstas em leis e regulamentos para esses militares.