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Artigo 1º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 1º

O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, criado pela Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980 , destina-se a atender encargos do interesse da Marinha, relacionados com atividades técnicas e administrativas.

Parágrafo único

As integrantes do CAFRM, quando convocadas para o Serviço Ativo, exercerão suas funções em organizações militares da Marinha, em terra, de acordo com as necessidades da Marinha e as habilitações e qualificações pessoais das militares.