Artigo 5º da Lei nº 7.621 de 9 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais.
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