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Artigo 3º da Lei nº 7.619 de 30 Setembro de 1987

Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.619 de 30 Setembro de 1987