Artigo 5º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão absorvidas pelos recursos alocados no orçamento do Tribunal.