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Artigo 5º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão absorvidas pelos recursos alocados no orçamento do Tribunal.

Art. 5º da Lei 7.617 /1987