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Artigo 4º da Lei nº 7.617 de 8 de Setembro de 1987

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor de Juiz, Código TRT-1ª. - DAS-102, cujo enquadramento se fará, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.267, de 5 de dezembro de 1984 , por deliberação do Tribunal, observados os limites constantes da legislação vigente.

Art. 4º da Lei 7.617 /1987